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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 14

O Centro de Coordenação dos Protocolos Estaduais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coordenar a aplicação de normas e procedimentos técnicos visando à padronização das atividades dos protocolos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

II

promover ações coordenadas visando à integração sistêmica dos protocolos com os arquivos;

III

desenvolver estudos sobre o fluxo de documentos visando padronizar sua tramitação e assegurar acesso rápido às informações;

IV

propor soluções articuladas com os órgãos integrantes do SAESP nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo.

Art. 14, IV do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009