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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 14

O Centro de Coordenação dos Protocolos Estaduais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coordenar a aplicação de normas e procedimentos técnicos visando à padronização das atividades dos protocolos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

II

promover ações coordenadas visando à integração sistêmica dos protocolos com os arquivos;

III

desenvolver estudos sobre o fluxo de documentos visando padronizar sua tramitação e assegurar acesso rápido às informações;

IV

propor soluções articuladas com os órgãos integrantes do SAESP nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo.

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009