Artigo 13, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Centro de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo:
a
prestar orientação aos órgãos do SAESP na formulação e na implementação de programas de gestão, acesso e preservação de documentos;
b
analisar e promover adequações às propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
c
orientar quanto aos procedimentos de: 1. eliminação de documentos desprovidos de valor permanente; 2. transferência e recolhimento de documentos ao Arquivo Público do Estado;
d
manter serviço de orientação aos usuários de sistema informatizado de gestão arquivística de documentos;
II
por meio do Núcleo de Normas Técnicas, elaborar e propor:
a
princípios, diretrizes, normas e métodos sobre a organização e o funcionamento de arquivos e protocolos;
b
para compor a política estadual de arquivos, o conteúdo relativo à matéria a que se referem as alíneas "a" e "b", item 1, do inciso I do artigo 7º deste decreto;
c
a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à gestão, ao acesso e à preservação de documentos arquivísticos;
III
por meio do Núcleo de Formação e Treinamento:
a
elaborar calendário oficial de cursos, palestras e treinamentos visando à formação e à capacitação de recursos humanos do SAESP;
b
disseminar, em âmbito estadual, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos, protocolos e documentos públicos;
c
elaborar manuais de normas e procedimentos visando ao pleno funcionamento dos arquivos e protocolos estaduais;
IV
por meio do Núcleo de Monitoria e Fiscalização:
a
realizar fiscalização periódica, com avaliação documentada e sistemática das instalações e práticas operacionais e de manutenção das unidades de arquivo e protocolo;
b
monitorar a implementação de programas de gestão e preservação documental, visando ao contínuo aperfeiçoamento das atividades de arquivo e protocolo;
c
elaborar dados gerenciais e recomendar providências para apuração e reparação de atos lesivos à política estadual de arquivos públicos e privados.