JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Centro de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo:

a

prestar orientação aos órgãos do SAESP na formulação e na implementação de programas de gestão, acesso e preservação de documentos;

b

analisar e promover adequações às propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

c

orientar quanto aos procedimentos de: 1. eliminação de documentos desprovidos de valor permanente; 2. transferência e recolhimento de documentos ao Arquivo Público do Estado;

d

manter serviço de orientação aos usuários de sistema informatizado de gestão arquivística de documentos;

II

por meio do Núcleo de Normas Técnicas, elaborar e propor:

a

princípios, diretrizes, normas e métodos sobre a organização e o funcionamento de arquivos e protocolos;

b

para compor a política estadual de arquivos, o conteúdo relativo à matéria a que se referem as alíneas "a" e "b", item 1, do inciso I do artigo 7º deste decreto;

c

a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à gestão, ao acesso e à preservação de documentos arquivísticos;

III

por meio do Núcleo de Formação e Treinamento:

a

elaborar calendário oficial de cursos, palestras e treinamentos visando à formação e à capacitação de recursos humanos do SAESP;

b

disseminar, em âmbito estadual, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos, protocolos e documentos públicos;

c

elaborar manuais de normas e procedimentos visando ao pleno funcionamento dos arquivos e protocolos estaduais;

IV

por meio do Núcleo de Monitoria e Fiscalização:

a

realizar fiscalização periódica, com avaliação documentada e sistemática das instalações e práticas operacionais e de manutenção das unidades de arquivo e protocolo;

b

monitorar a implementação de programas de gestão e preservação documental, visando ao contínuo aperfeiçoamento das atividades de arquivo e protocolo;

c

elaborar dados gerenciais e recomendar providências para apuração e reparação de atos lesivos à política estadual de arquivos públicos e privados.

Art. 13, I, d do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009