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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 12

A Assistência Técnica tem, em relação à gestão do conhecimento arquivístico, as seguintes atribuições:

I

estimular a produção, o compartilhamento e a disseminação de conhecimento arquivístico na Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;

II

realizar estudos visando contribuir para o aperfeiçoamento da organização e o pleno funcionamento dos órgãos do SAESP;

III

desenvolver pesquisas e realizar diagnósticos e censos sobre a produção documental, os arquivos e os protocolos estaduais;

IV

manter cadastro atualizado das unidades estaduais responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009