Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assistência Técnica tem, em relação à gestão do conhecimento arquivístico, as seguintes atribuições:
I
estimular a produção, o compartilhamento e a disseminação de conhecimento arquivístico na Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
II
realizar estudos visando contribuir para o aperfeiçoamento da organização e o pleno funcionamento dos órgãos do SAESP;
III
desenvolver pesquisas e realizar diagnósticos e censos sobre a produção documental, os arquivos e os protocolos estaduais;
IV
manter cadastro atualizado das unidades estaduais responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos.