Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I
realizar estudos para a proposição da política estadual de arquivos, em especial quanto às matérias a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 7º deste decreto;
II
coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à gestão, ao acesso e à preservação dos documentos públicos;
III
orientar a execução e promover a integração e o aperfeiçoamento das atividades dos arquivos e protocolos dos órgãos e entidades integrantes do SAESP;
IV
definir requisitos, padrões, normas e procedimentos arquivísticos a serem cumpridos por sistema de gestão arquivística de documentos e informações, a fim de garantir sua consistência, segurança e confiabilidade;
V
orientar sobre os procedimentos para eliminação de documentos públicos estaduais desprovidos de valor permanente, mantendo os registros pertinentes;
VI
manifestar-se sobre propostas de declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico estadual;
VII
colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor, na defesa do patrimônio arquivístico estadual e na proteção dos direitos dos usuários, de acordo com a Constituição Federal, artigo 216, e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VIII
propor e coordenar programa de:
a
institucionalização de arquivos públicos municipais;
b
implementação das políticas municipais a que se refere a alínea "b" do inciso VII do artigo 7º deste decreto.