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Artigo 10º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009

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Art. 10

O Centro de Processamento de Informações Digitais tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico, em relação ao desenvolvimento de sistemas:

a

desenvolver aplicativos e sistemas de gerenciamento eletrônico de acervos, objetos, imagens digitais e instrumentos de pesquisa eletrônicos;

b

participar do planejamento das políticas para a área de tecnologia da informação aplicada às atividades de gestão documental;

c

elaborar e executar programas e projetos de gerenciamento eletrônico dos acervos da instituição;

II

por meio do Núcleo de Suporte de Imagens Digitais:

a

executar programas de conversão digital do acervo;

b

fornecer imagens digitais ao público interno e externo;

c

realizar a captura digital a partir de documentos originais e de microfilmes;

d

participar do desenvolvimento de sistemas integrados de acesso às imagens digitais;

e

operar, gerenciar, manter e prestar suporte à rede local e à página eletrônica da instituição, diretamente ou por meio de terceiros;

III

por meio do Núcleo de Apoio à Informática:

a

prover as unidades da instituição do necessário suporte para: 1. instalação, configuração e uso de equipamentos; 2. utilização de sistemas e de aplicativos;

b

promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da instituição;

c

prestar os demais serviços de apoio na área de informações digitais. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 (art.25) : "IV – por meio do Núcleo de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas Informatizados: a) propor o uso de novas tecnologias para implantação da política estadual de arquivos e gestão documental; b) promover ações de desenvolvimento, implantação, aprimoramento e manutenção de sistemas informatizados; c) colaborar na definição de requisitos que garantam a preservação de longo prazo de documentos arquivísticos digitais, visando à implantação de repositório digital confiável; d) colaborar com ações de capacitação e orientação técnica permanente no processo de implantação e operação de sistemas informatizados." SUBSEÇÃO V Do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo

Art. 10, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 54.276 /2009