Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.276 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, prevista no inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , fica reorganizada nos termos deste decreto.