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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009

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Art. 7º

Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da delegação da sociedade civil para a II Conferência Nacional de igualdade Racial, cuja delegação será nomeada por resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008 .

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.241 /2009