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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009

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Art. 6º

Os seguintes órgãos públicos estaduais, em razão de tratarem de assuntos relacionados aos eixos temáticos previstos no artigo 3º deste decreto, ou de possuírem assento em Comitês ou Conselhos que tratam da temática da promoção da igualdade racial, terão participação na Conferência de que trata este decreto:

I

Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II

Secretaria da Cultura;

III

Secretaria de Economia e Planejamento;

IV

Secretaria da Educação;

V

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

VI

Secretaria de Ensino Superior;

VII

Secretaria de Gestão Pública; VIII- Secretaria da Habitação;

IX

Secretaria do Meio Ambiente;

X

Secretaria da Saúde;

XI

Secretaria da Segurança Pública;

XII

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIII

Procuradoria Geral do Estado;

XIV

Universidade de São Paulo - USP;

XV

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

XVI

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Parágrafo único

- Todos os órgãos constantes deste artigo são responsáveis por colaborarem com a realização da Conferência, devendo para tanto, indicar participantes oriundos de seus quadros, conhecedores da temática em questão, custear todas as despesas e tomar todas as medidas que se façam necessárias para viabilizar a participação destes agentes públicos nas Conferências Regionais e na Conferência Estadual.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.241 /2009