Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
§ 1º
A Conferência Estadual de que trata este decreto contará com 800 (oitocentos) delegados participantes, divididos da seguinte forma: 1. 560 (quinhentos e sessenta) delegados eleitos pela sociedade civil, equivalendo a 70% (setenta por cento) dos participantes; 2. 160 (cento e sessenta) delegados eleitos representantes dos órgãos dos governos municipais, equivalendo a 20% (vinte por cento) dos participantes; 3. 80 (oitenta) delegados indicados como representantes do Governo Estadual, equivalendo a 10% (dez por cento) dos participantes.
§ 2º
Não serão computados para os fins do parágrafo anterior, podendo participar livremente das Conferências Regionais e da Conferência Estadual, os membros do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública Estadual e dos Poderes Legislativos municipais ou Estadual, detentores de mandato eletivo.