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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009

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Art. 4º

A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que terá a seguinte constituição:

I

2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II

2 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais;

III

1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;

IV

1 (um) representante do Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

V

1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, membro da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial, mediante convite;

VI

7 (sete) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.

Parágrafo único

- O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.241 /2009