Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que terá a seguinte constituição:
I
2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II
2 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais;
III
1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
IV
1 (um) representante do Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
V
1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, membro da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial, mediante convite;
VI
7 (sete) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único
- O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.