Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.241 de 15 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
I
avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e discutir as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tendo como eixos orientadores desta discussão:
a
análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
b
impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: 1. educação, cultura e lazer; 2. saúde; 3. trabalho, emprego e geração de renda; 4. acesso à justiça e segurança pública; 5. moradia e terra;
c
compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
d
gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;
e
análise do impacto das políticas implementadas, para além fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano;
II
eleger os delegados representantes do Estado de São Paulo para a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.