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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.203 de 03 de abril de 2009

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009 JOSÉ SERRA publicado em Edital.". (NR) SEÇÃO VI Disposições Gerais Artigo 12 - Eventuais casos omissos decorrentes da premiação em qualquer de suas etapas serão dirimidas pela Comissão Organizadora do Prêmio a ser designada por deliberação do CONSEA-SP.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.070, de 5 de agosto de 2010 (art.2º - incluí artigo) : "Artigo 13 - Ficam os Secretários de Estado e demais representantes legais de órgãos públicos estaduais autorizados a apresentar propostas ao Prêmio.". Publicado em: 04/04/2009 Atualizado em: 06/08/2010 10:16

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.203 /2009