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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009

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Art. 3º

Os parques tecnológicos integrantes do SPTec deverão contemplar os seguintes objetivos:

I

estimular, no âmbito estadual, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;

II

incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas com atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;

III

apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não-rotineira no âmbito estadual;

IV

propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.