Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parques tecnológicos integrantes do SPTec deverão contemplar os seguintes objetivos:
I
estimular, no âmbito estadual, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;
II
incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas com atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;
III
apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não-rotineira no âmbito estadual;
IV
propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.