Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parques tecnológicos integrantes do SPTec deverão contemplar os seguintes objetivos:
I
estimular, no âmbito estadual, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;
II
incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas com atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;
III
apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não-rotineira no âmbito estadual;
IV
propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.