Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As funções de membro do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.508, de 9 de dezembro de 2010