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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009

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Art. 9º

As funções de membro do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.508, de 9 de dezembro de 2010