Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas cabe:
I
elaborar proposta de Plano de Trabalho Plurianual e respectiva Planilha Financeira do PEPETP a ser encaminhada ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II
secretariar o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e coordenar suas atividades;
III
promover o diálogo e a articulação entre as entidades do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e outras organizações do Poder Público e da sociedade civil organizada, visando a aperfeiçoar o Programa;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.508, de 9 de dezembro de 2010 (art.8º-nova redação para inciso) : "II - secretariar o Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; III - promover o diálogo e a articulação entre as entidades do Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Comitês Regionais Interinstitucionais de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo e outras organizações do Poder Público e da sociedade civil organizada, visando a aperfeiçoar o Programa;". (NR)
IV
encaminhar requerimento de vítima atendida para inserção no Programa de Proteção a Testemunhas do Estado de São Paulo - PROVITA/SP e/ou no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP, conforme determinam os preceitos da Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e Decreto federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, respectivamente;
V
compor novas parcerias relevantes com o fim de melhorar o atendimento conferido às vítimas de tráfico de pessoas no Estado de São Paulo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.508, de 9 de dezembro de 2010 (art.9 º-acrescenta inciso) : "VI - coordenar as atividades do Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Comitês Regionais Interinstitucionais de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo.".