Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos para a administração do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PEPETP correrão à conta do orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, facultada a contribuição da sociedade civil para esse fim.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.047, de 10 de janeiro de 2014