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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009

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Art. 10

Os recursos para a administração do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PEPETP correrão à conta do orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, facultada a contribuição da sociedade civil para esse fim.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.047, de 10 de janeiro de 2014