Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.101 de 12 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PEPETP.