Decreto Estadual de São Paulo nº 54.042 de 19 de fevereiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Autovias S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.317-1-DO2/856, DE-10.330.317-1-DO2/855, DE-10.330.317-1-DO2/601, DE-10.330.317-8-DO2/101-1 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP nº 7.998/08, necessários à execução das obras de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Brasil, no km 317+800m da SP-330 (Via Anhanguera), no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 19.891,75m² (dezenove mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:
Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE- 10.330.317-1-DO2/856, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+492m e o km 317+637m, lado Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "01" situado na altura do km 317+492m da SP 330, numa distância de 17,56m da cerca de divisa com o DER - SP-330, de coordenadas N=662202.369 e E=212355.558; daí segue em linha reta no azimute 326º19'17" na distância de 141,27m até o ponto "02", situado na altura do km 317+637m, confrontando com o remanescente da matrícula 124.245, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 123º02'09" na distancia de 95,70 m até o ponto "03", confrontando com o imóvel descrito na matrícula 120.653, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 202º50'09" na distância de 20,75m até o ponto "04"; daí deflete à esquerda segue em linha reta no azimute 182º13'59" na distância de 25,62m até o ponto "05"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 160º52'43" na distância de 21,86m ate o ponto "01", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01" com o remanescente da matrícula 124.245, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, de propriedade de Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, perfazendo esse polígono uma área total de 2.325,11m² (dois mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados)"; II - Área "02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-1-DO2/855, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 317+637m e o km 317+704m, lado Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "01", situado na altura do km 317+637m da SP - 330, numa distância de 19,18m da cerca de divisa com o DER - SP-330, de coordenadas N=662324.216 e E=212275.441; daí segue em linha reta no azimute 326º19'17" na distância de 66,57m até o ponto "02", situado na altura do km 317+704m da SP - 330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 60º15'35" na distancia de 51,09m até o ponto "03"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º58'27" na distância de 12,42m ate o ponto "04"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 19º19'29" na distância de 9,90m até o ponto "05", tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "05" com Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral (área remanescente da matrícula 120.653); daí deflete à direita segue em linha reta no azimute 95º36'20" na distância de 108,77m até o ponto "06", tendo confrontado do ponto "05" ao ponto "06" com Maurílio Lemos de Andrade Palma e Luciana Lemos Palma (matrícula 50.660 do 2º. Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto); daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 186º21'35" na distância de 9,73m até o ponto "07"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 159º29'40" na distância de 7,70m até o ponto "08"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 273º05'10" na distância de 32,11m até o ponto "09"; daí deflete à esquerda segue em linha reta no azimute 222º34'57" na distância de 4,57m até o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 163º37'28" na distância de 60.12m até o ponto "11"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 202º50'09" na distância de 72,06m até o ponto "12" tendo confrontado do ponto "06" ao ponto "12" com Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral (área remanescente da matrícula 120.653); daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 303º02'09" na distância de 95,70m, até o ponto "01", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "12 ao ponto "01" com Arlete Palma Franco do Amaral e José João Franco do Amaral, (matrícula 124.245) perfazendo esse polígono uma área total de 14.047,04m² (catorze mil e quarenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados)";
Área "03" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-1-DO2/601, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Maurílio Lemos de Andrade Palma e Luciana Lemos Palma, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, na altura do km 317+630m e o km 317+704m, lado Pista Norte, a saber: "Inicia-se no ponto "1" na altura do km 317+704m, junto à divisa comum com Arlete Palma Franco do Amaral e Jose João Franco do Amaral de coordenadas N=662425.325 e E=212292.219 e à uma distância de 89,58m da cerca de divisa do DER; daí segue em linha reta no azimute 19º19'29" na distancia de 22,41m até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 57º20'50" na distância de 41,29m até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 102º14'11" na distância de 31,75m até o ponto "4"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 148º51'56" na distância de 34,13m até o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 116º37'50" na distância de 20,56m até o ponto "6"; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 186º21'35" na distância de 8,95m até o ponto "7", tendo confrontado do ponto "1" ao ponto "7" com a área remanescente do imóvel original de propriedade de Maurílio Lemos de Andrade Palma e Luciana Lemos Palma; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 275º36'20" na distância de 108,77m até o ponto "1", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "7" ao ponto "1" com imóvel correspondente à matrícula n.120.653 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, de propriedade de Arlete Palma Franco do Amaral e Jose João Franco do Amaral, perfazendo esse polígono uma área total de 3.454,60m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)"; IV - Área "04" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.317-8-DO2/101-1, situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Fátima Aparecida da Silva ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Anhanguera, SP-330, na altura do km 317+723m e o km 317+727m, Pista Sul, a saber: "Inicia-se no ponto "A" na altura do km 317+723m, junto ao limite divisório com a Rua Nuporanga de coordenadas N=662251.7735 e E=212134.5610 à uma distância de 58,00m da cerca de divisa do DER; daí segue em linha reta no azimute 221º45'52" na distância de 8,2149m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 213º56'26" na distância de 22,1541m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com Fátima Aparecida da Silva; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 25º38'23" na distância de 27,200m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C"ao ponto "D" com a Avenida Brasil; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 70º37'14" na distância de 3,6846m até o ponto "E", na altura do km 317+727m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 114º55'2" na distância de 2,7037m até o ponto "A", na altura do km 317+723m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Rua Nuporanga, perfazendo esse polígono uma área total de 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados)".
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária Autovias S/A.