Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social editará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste decreto, normas complementares para sua execução.