Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A liberação, fiscalização, aplicação e devolução dos recursos de que trata o artigo anterior atenderá, no que couber, ao disposto nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único
- A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social será feita pelos respectivos Municípios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)