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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009

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Art. 3º

A transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social, cumpridos os requisitos a que alude o artigo anterior, dar-se-á na forma a ser disciplinada por resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.