Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social, cumpridos os requisitos a que alude o artigo anterior, dar-se-á na forma a ser disciplinada por resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.