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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009

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Art. 2º

A liberação dos recursos a que se refere o inciso I do artigo anterior obedecerá ao disposto no artigo 2º da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, devendo o Plano Municipal de Assistência Social observar o constante no sítio "www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br".