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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.026 de 16 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS autorizada a efetuar repasse direto de recursos financeiros, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:

I

para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para o financiamento total ou parcial dos serviços socioassistenciais e de natureza continuada classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial;

II

para pessoas físicas, por meio dos programas de complementação e transferência de renda "Ação Jovem", instituído pelo Decreto nº 52.361, de 13 de novembro de 2007 , e "Renda Cidadã", instituído pela Resolução SEADS-1, de 2 de março de 2005, observado o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008.