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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 4º

As despesas com diárias e ajuda de custo deverão ser realizadas pelo processo normal de aplicação.

Parágrafo único

- No caso de diárias, deverão ser observados os critérios de pagamento previstos no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003 .