Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com diárias e ajuda de custo deverão ser realizadas pelo processo normal de aplicação.
Parágrafo único
- No caso de diárias, deverão ser observados os critérios de pagamento previstos no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003 .