JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com diárias e ajuda de custo deverão ser realizadas pelo processo normal de aplicação.

Parágrafo único

- No caso de diárias, deverão ser observados os critérios de pagamento previstos no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009