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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 11

– Os gastos efetuados por meio do Cartão de Pagamento de Despesas observarão como limite o valor previsto para a dispensa de licitação de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na seguinte proporção:

I

se realizados em território nacional, a terça parte desse valor;

II

se realizados no exterior, sua integralidade. (NR)

Art. 11, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009