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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.954 de 12 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Santa Fé do Sul, um imóvel com 267,53m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 630, Bairro Vila Maria, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 2.374, de 24 de julho de 2006, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-15.336/07-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Base de Bombeiros, do 3º Subgrupamento, do 13º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.954 de 12 de janeiro de 2009