JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.926 de 30 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.926 de 30 de dezembro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum