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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 8º

Os restos a pagar inscritos em 2008 terão validade até 31 de dezembro de 2009, inclusive para efeito da comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas do ensino e da saúde.