Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os restos a pagar inscritos em 2008 terão validade até 31 de dezembro de 2009, inclusive para efeito da comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas do ensino e da saúde.