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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 6º

A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal até o dia 8 de janeiro de 2009.