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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 5º

A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2008.