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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 13

As informações relativas a precatórios e à dívida ativa tributária, posição 31 de dezembro de 2008, deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.