Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
As informações relativas a precatórios e à dívida ativa tributária, posição 31 de dezembro de 2008, deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.