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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 12

O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da Administração Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 16 de janeiro de 2009.