Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da Administração Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 16 de janeiro de 2009.