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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.876 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 10

A escrituração do exercício no SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2008, deverá ser concluída pelas Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes até 16 de janeiro de 2009.