Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.846 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação e observar, no que couber, o disposto no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 11 do referido decreto.