Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.846 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As obras de equipamentos sociais referem-se à construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais e comunitários.
As obras de equipamentos sociais referem-se à construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais e comunitários.