Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.846 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa São Paulo de Cara Nova tem por objetivo realizar intervenções físicas que resultem em melhorias urbanas e serviços nos conjuntos habitacionais ou nos assentamentos em processo de urbanização, sob a responsabilidade da CDHU, a fim de proporcionar à população residente melhores condições de acessibilidade, segurança, salubridade e habitabilidade.
§ 1º
As intervenções físicas referidas no "caput" deste artigo compreendem obras de infra-estrutura, obras de equipamentos sociais, ações de recuperação de áreas condominiais ou de áreas comuns de núcleos habitacionais e ações de capacitação de moradores.
§ 2º
Previamente à celebração de cada convênio, caberá à área técnica da CDHU analisar a necessidade das intervenções físicas e serviços, bem assim atestar que as mesmas se destinam aos fins indicados no "caput" deste artigo.