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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.846 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 2º

O Programa São Paulo de Cara Nova tem por objetivo realizar intervenções físicas que resultem em melhorias urbanas e serviços nos conjuntos habitacionais ou nos assentamentos em processo de urbanização, sob a responsabilidade da CDHU, a fim de proporcionar à população residente melhores condições de acessibilidade, segurança, salubridade e habitabilidade.

§ 1º

As intervenções físicas referidas no "caput" deste artigo compreendem obras de infra-estrutura, obras de equipamentos sociais, ações de recuperação de áreas condominiais ou de áreas comuns de núcleos habitacionais e ações de capacitação de moradores.

§ 2º

Previamente à celebração de cada convênio, caberá à área técnica da CDHU analisar a necessidade das intervenções físicas e serviços, bem assim atestar que as mesmas se destinam aos fins indicados no "caput" deste artigo.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.846 /2008