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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.846 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Habitação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à implementação do Programa São Paulo de Cara Nova, nas modalidades "Melhorias de Conjuntos Habitacionais da CDHU" e "Melhorias de Assentamentos em Urbanização pelo CDHU".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.846 /2008