Artigo 8º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Diretores da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO têm as seguintes atribuições e competências:
I
representar política e socialmente a INVESTE SÃO PAULO, por delegação do Presidente ou em seus impedimentos;
II
planejar, executar, controlar e ajustar as ações das unidades organizacionais sob sua responsabilidade e supervisão;
III
propor ao Presidente da INVESTE SÃO PAULO a designação de gerentes e assessores para as áreas funcionais de sua responsabilidade e supervisão;
IV
apresentar à Diretoria Executiva:
a
mensalmente, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão;
b
quando solicitado, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão, a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais;
V
participar da elaboração de normas operacionais e de gestão;
VI
exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Estatuto, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO;
VII
assinar, em conjunto com o Presidente, ou isoladamente mediante designação do Presidente, os documentos de que trata o artigo 7º, inciso VII;
VIII
VII
assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos de que trata o inciso VII do artigo 7º deste decreto;
VIII
delegar competências, quando conveniente para os resultados dos trabalhos da sua área de atuação; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)
IX
gerir as atividades de sua área de atuação;
X
cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho Deliberativo na gestão de sua área de atuação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.2º) : "Parágrafo único – Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto." Seção II Do Conselho Deliberativo