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Artigo 8º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 8º

Os Diretores da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO têm as seguintes atribuições e competências:

I

representar política e socialmente a INVESTE SÃO PAULO, por delegação do Presidente ou em seus impedimentos;

II

planejar, executar, controlar e ajustar as ações das unidades organizacionais sob sua responsabilidade e supervisão;

III

propor ao Presidente da INVESTE SÃO PAULO a designação de gerentes e assessores para as áreas funcionais de sua responsabilidade e supervisão;

IV

apresentar à Diretoria Executiva:

a

mensalmente, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão;

b

quando solicitado, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão, a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais;

V

participar da elaboração de normas operacionais e de gestão;

VI

exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Estatuto, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO;

VII

assinar, em conjunto com o Presidente, ou isoladamente mediante designação do Presidente, os documentos de que trata o artigo 7º, inciso VII;

VIII

delegar competências, salvo aquelas privativas da Diretoria Executiva, na forma deste Regulamento, se conveniente para os resultados dos trabalhos da sua área funcional de supervisão.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.1º)

VII

assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos de que trata o inciso VII do artigo 7º deste decreto;

VIII

delegar competências, quando conveniente para os resultados dos trabalhos da sua área de atuação; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)

IX

gerir as atividades de sua área de atuação;

X

cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho Deliberativo na gestão de sua área de atuação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.2º) : "Parágrafo único – Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto." Seção II Do Conselho Deliberativo

Art. 8º, IV, a do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008