Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Diretores da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO têm as seguintes atribuições e competências:
I
representar política e socialmente a INVESTE SÃO PAULO, por delegação do Presidente ou em seus impedimentos;
II
planejar, executar, controlar e ajustar as ações das unidades organizacionais sob sua responsabilidade e supervisão;
III
propor ao Presidente da INVESTE SÃO PAULO a designação de gerentes e assessores para as áreas funcionais de sua responsabilidade e supervisão;
IV
apresentar à Diretoria Executiva:
a
mensalmente, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão;
b
quando solicitado, os relatórios de acompanhamento da sua área funcional de supervisão, a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais;
V
participar da elaboração de normas operacionais e de gestão;
VI
exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Estatuto, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO;
VII
assinar, em conjunto com o Presidente, ou isoladamente mediante designação do Presidente, os documentos de que trata o artigo 7º, inciso VII;
VIII
VII
assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos de que trata o inciso VII do artigo 7º deste decreto;
VIII
delegar competências, quando conveniente para os resultados dos trabalhos da sua área de atuação; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)
IX
gerir as atividades de sua área de atuação;
X
cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho Deliberativo na gestão de sua área de atuação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.2º) : "Parágrafo único – Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto." Seção II Do Conselho Deliberativo