Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO tem as seguintes competências:
I
representar a INVESTE SÃO PAULO, bem como em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer empregado da Agência, mediante procuração;
II
I
representar a INVESTE SÃO PAULO, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer advogado, funcionário ou contratado desta, mediante procuração;
II
cumprir e fazer cumprir este decreto, as deliberações do Conselho Deliberativo, as decisões normativas da Diretoria Executiva e o Estatuto da INVESTE SÃO PAULO; (NR)
III
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV
IV
decidir sobre atos de admissão, designação, promoção, movimentação e dispensa de pessoal, e expedi-los; (NR)
V
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Agência, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da INVESTE SÃO PAULO;
VI
submeter à apreciação do Conselho Deliberativo outros assuntos de interesse da INVESTE SÃO PAULO;
VII
VII
assinar, em conjunto com um Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques, movimentações financeiras eletrônicas e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;(NR)
VIII
preencher as funções, inclusive as comissionadas da estrutura operacional da INVESTE SÃO PAULO;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024
IX
decidir, "ad referendum" da Diretoria Executiva, quando a urgência sobre matérias de sua competência, assim o recomendar;
X
delegar competências, quando necessário, para o bom andamento dos trabalhos da INVESTE SÃO PAULO;
XI
exercer outras competências previstas em Estatuto ou indicadas pelo Conselho Deliberativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)
XII
coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva, concedendo-lhes férias, afastamentos e licenças;
XIII
designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, dentre os seus pares.