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Artigo 7º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 7º

O Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO tem as seguintes competências:

I

representar a INVESTE SÃO PAULO, bem como em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer empregado da Agência, mediante procuração;

II

cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as deliberações do Conselho Deliberativo e as decisões normativas da Diretoria Executiva;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.1º)

I

representar a INVESTE SÃO PAULO, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer advogado, funcionário ou contratado desta, mediante procuração;

II

cumprir e fazer cumprir este decreto, as deliberações do Conselho Deliberativo, as decisões normativas da Diretoria Executiva e o Estatuto da INVESTE SÃO PAULO; (NR)

III

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV

decidir sobre os atos de dispensa e movimentação de pessoal;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.1º)

IV

decidir sobre atos de admissão, designação, promoção, movimentação e dispensa de pessoal, e expedi-los; (NR)

V

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Agência, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da INVESTE SÃO PAULO;

VI

submeter à apreciação do Conselho Deliberativo outros assuntos de interesse da INVESTE SÃO PAULO;

VII

assinar, em conjunto com um Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.1º)

VII

assinar, em conjunto com um Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques, movimentações financeiras eletrônicas e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;(NR)

VIII

preencher as funções, inclusive as comissionadas da estrutura operacional da INVESTE SÃO PAULO;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024

IX

decidir, "ad referendum" da Diretoria Executiva, quando a urgência sobre matérias de sua competência, assim o recomendar;

X

delegar competências, quando necessário, para o bom andamento dos trabalhos da INVESTE SÃO PAULO;

XI

exercer outras competências previstas em Estatuto ou indicadas pelo Conselho Deliberativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)

XII

coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva, concedendo-lhes férias, afastamentos e licenças;

XIII

designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, dentre os seus pares.

Art. 7º, X do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008