JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento.

Parágrafo único

- O Presidente e os Diretores da Diretoria Executiva poderão ser demitidos a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo aprovada por maioria absoluta de seus membros.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.1º) :"Artigo 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário da Fazenda e Planejamento." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022 (art.1º) :"Artigo 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.1º)
Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008