Artigo 5º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, como órgão responsável pela gestão, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, incumbe:
I
cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as diretrizes da INVESTE SÃO PAULO;
II
elaborar, para deliberação do Conselho Deliberativo, as propostas de:
a
planejamento estratégico;
b
planos de trabalho;
c
orçamento-programa;
d
planos de gestão de pessoal, de cargos, salários e benefícios, e do quadro de pessoal da entidade;
e
manual de licitações e contratações;
f
regulamento de convênios;
g
alienação ou oneração de bens imóveis;
III
executar e gerir, após decisão do Conselho Deliberativo, o disposto no inciso II deste artigo;
IV
definir a organização interna da entidade;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019
V
elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação e as demonstrações contábeis;
VI
decidir sobre as normas operacionais internas;
VII
deliberar sobre a aceitação de doações com encargos;
VIII
autorizar viagens a serviço ou de estudos ao exterior;
IX
prestar contas ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
X
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Estatuto.