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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 5º

À Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, como órgão responsável pela gestão, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, incumbe:

I

cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as diretrizes da INVESTE SÃO PAULO;

II

elaborar, para deliberação do Conselho Deliberativo, as propostas de:

a

planejamento estratégico;

b

planos de trabalho;

c

orçamento-programa;

d

planos de gestão de pessoal, de cargos, salários e benefícios, e do quadro de pessoal da entidade;

e

manual de licitações e contratações;

f

regulamento de convênios;

g

alienação ou oneração de bens imóveis;

III

executar e gerir, após decisão do Conselho Deliberativo, o disposto no inciso II deste artigo;

IV

definir a organização interna da entidade;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019

V

elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação e as demonstrações contábeis;

VI

decidir sobre as normas operacionais internas;

VII

deliberar sobre a aceitação de doações com encargos;

VIII

autorizar viagens a serviço ou de estudos ao exterior;

IX

prestar contas ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;

X

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Estatuto.

Art. 5º, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008